Foram necessários quase 4 mil anos, desde o Código de Hamirabi, no 18º século A.C. para que o brasileiro pudesse festejar seu Dia do Consumidor.
``Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante cujos pontos de vista muitas vezes não são considerados``.
Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, fez essa declaração ao Congresso americano e encaminhou mensagem reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos a livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles e a ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia. Um ordenamento jurídico que permaneceu inerte por milênios, o arremedo de um código que serviu de modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Em homenagem a esse gesto, o 15 de março foi escolhido Dia do Consumidor.
No Brasil, até bem pouco tempo, as relações de consumo funcionavam na base do "Vá se queixar ao bispo!". Esse era o pensamento único do fornecedor com relação a qualquer tipo de reclamação infundada ou não, que fosse apresentada.
O único jeito era apelar para o Código Civil, formado por uma tonelada de leis para operador de Direito nenhum botar defeito. Trazia consigo aquela antiga e lenta Justiça; muito difícil e, sem dúvida onerosa.
Após a Constituição de 1988 - que determinou que o poder público promovesse a defesa do consumidor, definindo direitos básicos, oferecendo instrumentos e dando ênfase à informação e ao controle de qualidade - foi aprovada na câmara dos deputados o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A lei "pegou" com seus 119 artigos, coisa que nem sempre acontece nesse ainda nosso imenso Brasil. Mais do que uma nova lei, constituiu um marco na organização da sociedade civil em defesa dos próprios direitos.
Em março de 1997, foi publicado o Decreto nº 2181/97, que organizou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabeleceu as normas para aplicação das sanções administrativas. Esse decreto estabeleceu também a elaboração do Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou Cadastro de Fornecedores, divulgado periodicamente pelos Procons de todo o país, com objetivo de orientar os consumidores.
Chegar-se-á, seguramente, a um tempo em que não será necessário nenhum código de defesa de consumidor, uma vez que estarão definitivamente banidas do mercado as empresas que precisarem de um código para colocar limites em seus abusos e no relacionamento com os consumidores. Mas a história demonstra que não há conquista sem lutas, pelo menos enquanto muitos homens de negócio ainda insistam em contrariar o grande Monteiro Lobato, quando afirmou: ``O verdadeiro objetivo de uma empresa não é ganhar dinheiro, e sim bem servir ao público, produzindo artigos de fabricação conscienciosa e vendendo-os pelos preços mais moderados possível. A empresa que se norteia por esses princípios nunca pára de crescer nem desdobrar-se em benefícios para todos quantos nela cooperam`` - Monteiro Lobato.
Fontes:www.gente.rec.br
www.clipping.planejamento.gov.br
www.canaljustica.jor.br
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